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TERMO DE RESCISÄO CONTRATUAL DE Nº 018/2025

Publicado em: 30/09/2025


TERMO DE RESCISÄO CONTRATUAL DE Nº 018/2025

 

Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a Câmara Municipalde Gravatá(PE), situada na Praça Rodolfo de Morais, s/n,
Bairro Centro, nesta cidade, CEP de n 55.641-790, inscrita no CNPJ sob o n° 08.140.071/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, LEONARDO
JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 030.174.934-58, doravante denominada CONTRATANTE, tendo do de outro lado a Empresa SUPPORTX OFFICE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.865.626/0001-40, com sede na Rua Padre Cícero, n° 187, Bairro Nossa Senhora das Graças, Gravatá (PE), representada por seu sócio HELIO LOURENÇO DA SILVA, portador da cédula de identidade de n° 7.365.118 SDS/PEe inscrito no CPF sob o n° 080.407.904-84, doravante denominada CONTRATADA, resolveu, de forma unilateral, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, pelas razões e fundamentos abaixo expostos:

(1.1) O Contrato de n° 018/2025 foicelebrado no dia 12 (doze)de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com vigência de 12 (doze) meses, tendo por
objeto a contratação de empresa para o devido fornecimento de gêneros alimentícios, por dispensa de licitação, conforme as condições estatbelecidas
no respectivo Termo Contratual:

(1.2)) Durante a execução do contrato, verificou-se que os serviços estavam sendo realizados predominantemente nos finais de semana, o que inviabilizava
a devida fiscalização contratual por parte da Câmara Municipal de Gravatá (PE), visto que, não háexpediente administrativo nesse período, mas, tão somente,
em dias úteis:

(1.3) O fato foi formalmente comunicado pelo Fiscal do Contrato, ROBERTO MEDEIROS, em observância ao disposto no art. 117, caput e §1° da Lei de n°
14.133/2021, que impõe àAdministração Púbiica dever de acompanhar e fiscalizar continuamente a execução contratual, devendo o fiscal relatar à autoridade competente quaisquer irregularidades que venham acomprometer a legalidade e regularidade daexecução;

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁICOCTRATANTE, POR MEIO DO SEU
PRESIDENTE LEONARD0 JOSÉDASILVA

CIENTEAEMPRESASUPPORTX OFFICE GESTÃO ADMINISTRATIVA
LTDA/CONTRATADA, POR MEIO DO SEUREPRESENTANTE LEGAL
HÉLIO LOURENQÇO DA SILVA, NO DIA 30/09/2025

CIENTEO FISCAL DO CONTRATO, ROBERTO MEDEIROS, NO DIA 30/09/2025

 

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Disponível em:
https://transparencia.gravata.pe.leg.br/app/pe/gravata/2/quadro-de-avisos/40
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