CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, SOB DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (2.075 SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA)
EQUIPE 5 PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA
18.963.159/0001-77
21/11/2023 a 21/11/2024
21/11/2023
R$ 92.791,60
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | Considerando a solicitação originada pela CONTRATANTE, parte integrante e indissociável deste instrumento de aditivo, independente de transcrição, através do Ofício nº 1896/2024, datado em 21/11/2024, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 456/2024, exarado pela Procuradoria Geral do Município de Gravatá, constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (nove) meses, abrangendo o período de 21 de novembro de 2024 à 21 de novembro de 2025, observando-se o limite legal estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. | Nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e com fulcro nos documentos retroinformados, justifica-se o presente pela necessidade de promover a saúde, a qualidade de vida e a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, uma vez que o esporte estimula a convivência social e contribui para o desenvolvimento econômico, sendo uma ferramenta valiosa na construção de uma sociedade saudável, justa e próspera. | 21/11/2024 | 21/11/2025 | R$ 0,00 |
1 | 5.000 OUTROS | Alteração de Gestor do contrato | 21/11/2023 | 21/11/2024 | R$ 92.791,60 |
1 | 5.000 OUTROS | Alteração de Gestor do contrato | 21/11/2023 | 21/11/2024 | R$ 92.791,60 |