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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social e Juventude
Endereço: Avenida Dantas Barreto
Número: 51
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: assistencia@prefeituradedegravata.pe.gov.br
Website: https://www.prefeituradegravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 2011
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Viviane Facundes da Silva Viviane Facundes da Silva Secretário(a) (81) 3299-1899 2010 assistencia@prefeituradegravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art.19. Compete à Secretaria de Assistência Social e Juventude: I. formular a política municipal de assistência social aos menos favorecidos; elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; III. promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e municipais envolvidas nesta atividade; IV. promover a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado; V elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias; VI. acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas; VII. amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos; VIII. estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis; IX. estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas; X. promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento; XI. apresentar pronunciamento sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; XII. acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência junto a órgãos e entidades federais e estaduais; XIII. promover ações de assistência social e cidadania; XIV. apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; XV. apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente; XVI. apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social; XVII. executar outras atividades correlatas.
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