Publicado em: 13/03/2025
OFÍCIO CIRCULAR DE Nº 06/2025
O Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá (PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO:
(1) Que as decisões judiciais proferidas no dia 11 (onze) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco), de lavra do Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, nos autos da AIJE/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600654-25.2024.6.17.0030 e AIJE/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600655-10.2024.6.17.0030, ambas em trâmite pela respeitável 030ª Zona Eleitoral de Gravatá (PE), dentre outras questões, determinaram a cassação dos registros de candidaturas ou diplomas, caso já expedidos, de todos os candidatos a Vereador pelo Partido Mobilização Nacional (MOBILIZA), nas eleições do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), ocorridas em Gravatá (PE);
(2) Que no item (6) das referenciadas decisões, constam determinações expressas para o imediato afastamento do Vereador EDUARDO DE FREITAS SALES/EDUARDO CASSAPA, do exercício do seu mandato parlamentar, independentemente da interposição de recurso, devendo ser oficiada à Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), para cumprimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade;
(3) Que essa Casa Legislativa foi oficiada e intimada no dia 12 (doze) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de sua representante jurídica, sendo-lhe conferido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dá cumprimento ao item (6) das decisões em epígrafe;
DETERMINO:
(4) Com a devida vênia, imediato afastamento do VEREADOR EDUARDO DE FREITAS SALES/EDUARDO CASSAPA (MOBILIZA), do exercício do seu mandato parlamentar no âmbito dessa Casa Legislativa, conforme determinado por decisões da Justiça Eleitoral, devendo o referido, por consectário, a partir da presente data, perder todas as funções e prerrogativas inerentes ao cargo, incluindo direito a remuneração como Vereador, utilização de Gabinete, participação em reuniões tendo direito a voto e indicação de assessores, cuja eventual nomeação será revogada;
(5) A publicação do presente instrumento no Quadro de Avisos, bem como, no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Gravatá (PE), para que tenha o alcance e efetividade determinada pelo Juízo.
Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), em 13 de março de 2025.