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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade
civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em
meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu
conteúdo;
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas
de execução do objeto do termo de colaboração ou TERMO DE COLABORAÇÃO
002/2023;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em
outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor,
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades;
2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à
comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida
pela organização da sociedade civil;
c) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE COLABORAÇÃO
002/2023;
d) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos
em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo,
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº
13.019/2014;
e) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto
no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
f) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos,
aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do
objeto;
g) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
h) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de
colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução;
i) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede,
consulta ao extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO 002/2023, contendo, por menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.