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GRAVATA - PE

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Entidade: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Gravatá
Endereço: Rua Verador Elias Torres
Número: 77
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 08:00 às 16:00

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Carlos pedro da Silva Carlos pedro da Silva Presidente (81) 99645-5804 - aapig2022@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade 
civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em 
meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu 
conteúdo; 
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao 
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas 
de execução do objeto do termo de colaboração ou TERMO DE COLABORAÇÃO 
002/2023;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em 
outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, 
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas 
responsabilidades; 
2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) manter escrituração contábil regular; 
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à 
comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, 
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida 
pela organização da sociedade civil;
c) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE COLABORAÇÃO 
002/2023; 
d) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos 
em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, 
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
13.019/2014;
e) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto 
no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
f) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos 
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, 
aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências 
regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do 
objeto;
g) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento 
e de pessoal; 
h) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de 
colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução; 
i) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, 
consulta ao extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO 002/2023, contendo, por menos, o 
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

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