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Endereço: Rua Ademar Francisco dos Santos
Número: 78
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Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

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Abdalaziz de Moura Xavier Moraes Abdalaziz de Moura Xavier Moraes Presidente (81) 9994-3039 - peads@institutoabdalazizdemoura.org.br

ATRIBUIÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade 
civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em 
meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu 
conteúdo; 
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao 
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas 
de execução do objeto do termo de fomento;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em 
outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, 
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as 
respectivas responsabilidades; 
2.2. São obrigações do INSTITUTO ABDALAZIZ DE MOURA:
a) manter escrituração contábil regular; 
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à 
comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, 
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas 
devida pela organização da sociedade civil;
c) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE FOMENTO 
001/2024; 
d) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos 
em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, 
contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
13.019/2014;
e) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto 
no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
f) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras 
dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos 
processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de 
transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de 
execução do objeto;
g) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
h) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no 
termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes de restrição à sua execução; 
i) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, 
consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, por menos, o objeto, a 
finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

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