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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete de Comunicação e Imprensa
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: imprensa@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sérgio Rodolfo de Lima Sérgio Rodolfo de Lima Secretário(a) (81) 3299-1899 4002 rodolfo.lima@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art. 10º O Gabinete de Comunicação e Imprensa, tem como estrutura básica:

I – Núcleo de Comunicação, Jornalismo e Imagem.

Art. 11º Compete ao Gabinete de Comunicação e Imprensa:

I – Elaborar, divulgar, executar e avaliar o plano de comunicação Municipal;

II – Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;

III – Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

IV – Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;

V – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisa, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

VI – Controlar os gastos e despesas com Publicidade e propaganda nos termos da legislação vigente;

VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete de Comunicação e imprensa ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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