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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete de Governo
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-110
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: governo@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sheila Cartaxo Apolinário Sheila Cartaxo Apolinário Secretário(a) (81) 3299-1899 4001 governo@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(LEI 3894/2022) 

Art. 12 O Gabinete de Governo tem como estrutura básica:

I – A coordenação dos Conselhos Públicos Municipais.

Art. 13 Compete ao Gabinete de Governo:

I – Promover o desenvolvimento e coordenar as relações entre o poder executivo e outros poderes, outros órgãos governamentais, órgãos não governamentais, órgãos internacionais, conselhos, associações de classe, associações comunitárias, administração empresarial, sociedade civil e público em geral;

II – Auxiliar e subsidiar o Prefeito Municipal na integração da vida político administrativa dos Munícipes a fim de conhecer as necessidades, opiniões e anseios da população em geral;

III – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política, e particularmente nas relações com o Poder Legislativo Municipal;

IV – Acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal;

V – Normatizar o funcionamento do Gabinete de governo e participação social ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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