Entidade: | Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento |
Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo |
Número: | 268 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | seplan@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 4001 |
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(Lei 3894/2022)
Art.40 A Secretaria de Planeamento e Orçamento, tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Orçamento, composta:
a) Diretoria de Orçamento.
II – Secretaria Executiva de Planejamento, composta:
a) Diretoria de Planejamento;
b) Núcleo de Convênios e Acordos de Múltipla Cooperação;
c) Núcleo de Projetos.
Art.41 Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:
I – Gerir, controlar e avaliar o processamento da execução orçamentária do Município, respeitando os parâmetros legais e de responsabilidade fiscal;
II – Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;
III – Coordenar e liderar a elaboração dos instrumentos normativos orçamentários PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, nos termos da Constituição Federal, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais normativas estaduais;
IV – Coordenar a elaboração do orçamento de forma participativa, com realização de audiências públicas e consulta popular;
V – Monitorar a execução do orçamento, junto à Secretaria de Finanças e demais secretárias, para a devida adequação das peças orçamentárias;
VI – Monitorar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos, adequando-os sempre que necessário;
VII – Organizar e acompanhar a elaboração, execução e prestação de contas dos convênios Municipais, ou instrumentos congêneres de múltipla cooperação;
VIII – Elaborar e dirigir audiências públicas de planejamento, prestação de contas, orçamentos participativos na forma da Lei;
IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.