COMPETÊNCIAS
(Lei 3718/2017) Art.15. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo que visem incrementar a atividades econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;
II. promover políticas para o desenvolvimento econômico do Município através da mobilização dos agentes e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições e orientações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III. promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida e a autoestima do cidadão, através de processos autossustentáveis;
IV. promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da região;
V fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;
VI. coordenar a política municipal de abastecimento, através do controle e fiscalização dos açougues, matadouros e mercados públicos do Município;
VII. promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas;
VIII. elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração municipal;
IX. análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Município, assim como de empresas e órgãos sob seu controle;
X. coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento do Município de Gravatá, bem como de sua execução;
XI. proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento do Município de Gravatá;
XII. planejamento estratégico e política econômico-social;
XIII. elaborar programas e projetos de desenvolvimento, visando a captação de recursos para o Município de Gravatá;
XIV. acompanhamento do Plano Diretor do Município;
XV. informar ao Prefeito acerca da evolução da execução dos planos, programas, projetos e orçamentos governamentais, cotejando-os com o planejamento e a política econômico-social;
XVI. coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
XVII. coordenar a implantação do planejamento estratégico municipal;
XVIII. realizar outras atividades correlatas.