Entidade: | Secretaria Municipal de Administração |
Endereço: | Rua Izaltino Poggy |
Número: | 265 |
Bairro: | Prado |
CEP: | 55.642-160 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | administracao@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 1003 |
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(Lei nº3894/2022)
Art.22 A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Administração, composta por:
a) Almoxarifado Central;
b) Arquivo Geral;
c) Diretoria de Compras e Aquisição;
d) Diretoria de Contratos Administrativos;
e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;
g) Diretoria de Patrimônio.
Art.23 Compete à Secretaria de Administração:
I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;
II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;
III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;
IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;
V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;
VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;
VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;
VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;
IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;
X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;
XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;
XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;
XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.