Entidade: | Gabinete do Prefeito |
Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo |
Número: | 268 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 4001 |
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(Lei 3894/2022)
Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:
I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;
II – Diretoria de Cerimonial;
III – Núcleo de Assessores Distritais;
IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;
V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;
VI – Núcleo de Atendimento ao Público.
Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;
II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;
III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;
IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;
V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;
VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;
VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.