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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Rua Izaltino Poggy
Número: 265
Bairro: Prado
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoriageral@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1001
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Bruno Cesar Ferreira da Silva Bruno Cesar Ferreira da Silva Controlador(a) (81) 3299-1899 1001 bruno@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022) 

Art.8º A Controladoria Geral, tem como estrutura básica:

I – Controladoria Municipal;

II – Ouvidoria Municipal.

Art.9º Compete à Controladoria Geral:

I – O desempenho das competências definidas aos Controles Internos Municipais no âmbito da Constituição Federal;

II – O desempenho das competências definidas na Resolução TCE/PE nº 001/2009, suas alterações e demais resoluções sobre atribuições do Controle Interno emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

III – O desempenho das competências, atribuições e normativas previstas na Lei Municipal nº 3.480/2009, e nas Leis Federais nº 12.527/2011 e nº 13.460/2017;

IV – Coordenar como órgão central as ações de Ouvidoria e Transparência Pública:

  1. A Ouvidoria Geral do Município é um órgão com finalidade precípua de interlocução entre a Prefeitura Municipal de Gravatá e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento das demandas dos cidadãos, sejam elas: reclamações, sugestões, denúncias, elogios, pedidos de informações e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Gravatá ou outra entidade subsidiária que desta receba recursos financeiros;

  2. Qualquer unidade de Ouvidoria que venha a ser criada ou que já exista no âmbito do Município de Gravatá, seja em órgãos da administração direta ou indireta, deverá ser vinculada/integrada à Ouvidoria Geral, ou seja, essas ouvidorias adjacentes serão órgãos setoriais da Ouvidoria Geral que é o órgão central de ouvidoria do Município.

V – Normatizar o funcionamento da Controladoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VI – Prestar informações gerenciais de sua competência ao Prefeito Municipal.

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