Entidade: | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG |
Endereço: | Rua João Pessoa |
Número: | 100 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | ipseg@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3533-1424 |
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(Lei 3871/2022)
Art. 2° O IPSEG visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento.
Art. 3' O IPSEG rege-se pelos seguintes princípios:
I- fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios;
III-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos nos órgãos colegiadas;
VIII- sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
IX- Solidariedade;
X-vedação de utilização de recursos, bens, direitos e ativos do RPPS para: a) empréstimos de qualquer natureza, exceto aquele previsto no art. 9°, §-Tc', da Emenda Constitucional n° 103/19; b) prestação assistencial médica e odontológica; c) aplicação em títulos públicos, com exceção dos títulos de emissão do Governo Federal.