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GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 100
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ipseg@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3533-1424
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Everaldo de Lima José Everaldo de Lima Diretor(a) (81) 3533-1424 - ipseg@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3871/2022)

Art. 2° O IPSEG visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento. 


Art. 3' O IPSEG rege-se pelos seguintes princípios:

I- fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; 

II- uniformidade e equivalência dos benefícios;

III-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

V- equidade na forma de participação no custeio;

VI- diversidade da base de financiamento;

VII- caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos nos órgãos colegiadas;

VIII- sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

IX- Solidariedade;

X-vedação de utilização de recursos, bens, direitos e ativos do RPPS para: a) empréstimos de qualquer natureza, exceto aquele previsto no art. 9°, §-Tc', da Emenda Constitucional n° 103/19; b) prestação assistencial médica e odontológica; c) aplicação em títulos públicos, com exceção dos títulos de emissão do Governo Federal. 

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