Entidade: | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Endereço: | Rua Maurício de Nassau |
Número: | 87 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | infraestrutura@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 1041 |
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(Lei nº3894/2022)
Art.38. A secretaria de Obras e Serviços Públicos tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa em Obras, composta de:
a) Núcleo de Construção, Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas Municipais;
b) Núcleo de Construção, Manutenção e Conservação de Prédios e Bens Públicos;
c) Núcleo de Engenharia;
d) Núcleo de Gestão de Esgotamento e Saneamento;
e) Núcleo de Gestão Iluminação Pública;
f) Núcleo de Gestão de Resíduos;
g) Núcleo de Planejamento, Direção, Controle e Prestação de Contas;
II – Secretaria Executiva de Serviços Públicos, composta de:
a) Diretoria de Atendimento;
b) Núcleo de Suprimentos.
Art.39 Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;
II – Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;
III – Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;
IV – Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;
V – Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;
VI – Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;
VII – Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.