Entidade: | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer |
Endereço: | Rua João Pessoa |
Número: | 12 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-120 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | turismo@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 1030 |
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(Lei 3894/2022)
Art.46. A Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, composta de:
a) Núcleo de centros turísticos, composto pelos seguintes equipamentos:
1 – Centro de Informações Turísticas;
2 – Museu;
3 – Estação do Artesão.
b) Núcleo de Cultura e Eventos;
c) Núcleo de Esportes e Lazer.
Art.47 Compete à Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer:
I – Desenvolver e fomentar de forma sustentável a atividade turística no Município;
II – Identificar e promover oportunidades de destinos turísticos e rotas turísticas;
III – Gerir centros turísticos e pontos turísticos públicos de Gravatá;
IV – Promover o desenvolvimento da atividade cultural em Gravatá;
V – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário de eventos culturais de Gravatá;
VI – Atuar na execução, patrocínio e fomento das atividades culturais, de esportes e lazer no Município;
VII – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário esportivo e de lazer de Gravatá;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.