Entidade: | Secretaria Municipal de Educação |
Endereço: | Avenida Governador Agamenon Magalhães |
Número: | 43 |
Bairro: | Prado |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | educacao@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 5000 |
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(Lei 3894/2022)
Art.30 A Secretaria de Educação tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de gestão administrativa da Educação, com a seguinte estrutura básica:
a) Núcleo Administrativo;
b) Núcleo Financeiro;
c) Diretoria de Processamento de Dados;
d) Diretoria de Processamento de Prestação de Contas.
II – Secretaria Executiva de ações estruturais de Educação:
a) Coordenação Nutricional;
b) Diretoria de Infância e Juventude;
c) Diretoria de Logística de Merenda Escolar;
d) Diretoria de Transporte Escolar;
e) Núcleo de Engenharia.
III – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com a seguinte estrutura básica:
a) Núcleo de Coordenação Pedagógica;
1. Coordenação Pedagógica;
2. NASF – Núcleo de Apoio aos Estudantes e às Famílias.
b) Núcleo de Direção Escolar
1. NAS – Núcleo de Apoio ao Servidor.
Art. 31 Compete à Secretaria de Educação:
I – A Gestão administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Educação e dos Recursos Federais, e estaduais destinados à Educação;
II – Coordenar, executar e gerir a política de Educação no âmbito Municipal;
III – Administrar a rede de ensino Municipal;
IV – Manter e auxiliar no gerenciamento dos estabelecimentos públicos de ensino;
V – Monitorar e desenvolver ações que assegure o direito à Educação, a alimentação escolar, ao transporte escolar, ao material didático, a inclusão digital, cultural, ambiental, dentre outros;
VI – Coordenar e monitorar as ações de combate a evasão escolar;
VII – Coordenar pedagogicamente o processo educativo, com realização de avaliação do desempenho escolar;
VIII – Participar das ações regionais de educação;
IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Educação e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.