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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães
Número: 43
Bairro: Prado
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 5000
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Joselma Soares da Silva Melo Joselma Soares da Silva Melo Secretário(a) (81) 3299-1899 5000 educacao@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art.30 A Secretaria de Educação tem como estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de gestão administrativa da Educação, com a seguinte estrutura básica:

a) Núcleo Administrativo;

b) Núcleo Financeiro;

c) Diretoria de Processamento de Dados;

d) Diretoria de Processamento de Prestação de Contas.

 

II – Secretaria Executiva de ações estruturais de Educação:

a) Coordenação Nutricional;

b) Diretoria de Infância e Juventude;

c) Diretoria de Logística de Merenda Escolar;

d) Diretoria de Transporte Escolar;

e) Núcleo de Engenharia.

III – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com a seguinte estrutura básica:

a) Núcleo de Coordenação Pedagógica;

1. Coordenação Pedagógica;

2. NASF – Núcleo de Apoio aos Estudantes e às Famílias.

b) Núcleo de Direção Escolar

1. NAS – Núcleo de Apoio ao Servidor.

Art. 31 Compete à Secretaria de Educação:

I – A Gestão administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Educação e dos Recursos Federais, e estaduais destinados à Educação;

II – Coordenar, executar e gerir a política de Educação no âmbito Municipal;

III – Administrar a rede de ensino Municipal;

IV – Manter e auxiliar no gerenciamento dos estabelecimentos públicos de ensino;

V – Monitorar e desenvolver ações que assegure o direito à Educação, a alimentação escolar, ao transporte escolar, ao material didático, a inclusão digital, cultural, ambiental, dentre outros;

VI – Coordenar e monitorar as ações de combate a evasão escolar;

VII – Coordenar pedagogicamente o processo educativo, com realização de avaliação do desempenho escolar;

VIII – Participar das ações regionais de educação;

IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Educação e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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