Entidade: | Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: | Rua Dr. Régis Velho |
Número: | 156 |
Bairro: | Cruzeiro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | saude@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 3000 |
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(Lei 3894/2022)
Art.42 A Secretaria de Saúde, tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da saúde, composta de:
a) Departamento de Planejamento e Monitoramento;
b) Departamento de Administração e Finanças;
c) Casa de Apoio;
d) Núcleo de Estrutura Predial;
e) Departamento de Compras e Almoxarifado;
f) Assistência Farmacêutica.
II – A Secretaria Executiva de gestão de serviços em saúde, com a seguinte estrutura básica:
a) CEO – Centro Especializado de Odontologia;
b) CAPS – Centro de Assistência Psicossocial;
c) Serviço de Atenção Básica Municipal, inclui:
1. Plano Municipal de Imunização;
2. ESF – Estratégia Saúde da Família;
3. EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
4. Academias da saúde.
d) Serviços de Média e Alta Complexidade:
1. UPA – Unidade de Pronto Atendimento;
2. CIG – Centro de Inclusão de Gravatá;
3. Centro de Fisioterapia;
4. SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
5. RAPS – Rede de Atenção Psicossocial;
6. RIST – Relatório de Impactos sobre a Saúde do Trabalhador;
7. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar;
8. Ambulatório Especializado:
d) CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento;
e) Coordenação Vigilância Sanitária;
f) Coordenação da Vigilância Epidemiológica;
g) Coordenação da Vigilância ambiental;
h) Regulação.
III – Gestão do Hospital Paulo da Veiga Pessoa;
IV – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;
IV – Órgão(s) consultivo(s):
Conselho Municipal da Saúde.
Art.43 Compete à Secretaria de Saúde:
I – Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;
II – Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;
III – Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal, sendo inclusive responsável pela apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de pequeno porte;
IV – Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;
V – Participar das ações regionais de saúde;
VI – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.